O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional. São três as principais mudanças, confira abaixo:
Limite maior de faturamento
Há um limite máximo de faturamento para poder participar do Simples. Esse limite deve subir, o teto de faturamento dos últimos 12 meses passa:
DE R$ 60 MIL PARA R$ 81 MIL
No caso do MEI (Microempreendedor Individual).
DE R$ 360 MIL PARA R$ 900 MIL
Para microempresas.
DE R$ 3,6 MILHÕES PARA R$ 4,8 MILHÕES
Para as pequenas empresas
É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo).
"A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores."
Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. "A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018", diz.
Parcelamento de dívidas em 120 meses
As empresas que estão com pagamento de impostos atrasado vão ter um prazo maior para acertar essa dívida. O prazo de parcelamento passa de 60 para 120 meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 300.
A regulamentação deve sair nos próximos meses, de acordo com Santos. "Aguardamos a publicação da regulamentação até o fim do ano para iniciar a adesão das empresas inadimplentes."
A nova regra valerá para as dívidas até maio deste ano. O especialista questiona esse limite; para ele, poderiam ser incluídas as dívidas contraídas até agosto, já que a lei só foi sancionada em outubro. "Afinal, se elas estão inadimplentes, não conseguirão pagar, também, os meses subsequentes ao prazo de adesão", diz.
Investidor-anjo não precisa mais ser sócio
Outra mudança envolve a figura do investidor-anjo, aquele que decide aplicar dinheiro para apoiar empresas iniciantes, as chamadas "start-ups". Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa que receberá os recursos.
Atualmente o investidor-anjo investe o capital próprio e assume um papel minoritário na sociedade.
"O fato de o investidor poder entrar apenas com o capital, sem se preocupar com os trâmites da empresa, dá mais segurança jurídica para ele."
Estamos trabalhando nestas atualizações
A CISS já está preparando tudo para que nossos clientes possam usufruir de todos os benefícios desta atualização, em breve as atualizações estarão disponíveis para download.
Referência: Economia UOL