Publicado em

quinta, 09.fev.2017

Receita regulamenta novo Refis e contribuintes já podem aderir ao programa

No dia 1º deste mês foi publicado no "Diário Oficial da União" instrução normativa que regulamenta um novo Refis ou (PRT Programa de Regularização Tributária), que permite aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas parcelar suas dívidas com o governo federal. O prazo para inscrição no programa vai até 31 de maio e contribuintes pessoas físicas, pessoas jurídicas, inclusive órgãos do poder público, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal. No caso de litígio, o contribuinte precisa desistir das ações que tenham sido objeto de débitos incluídos no programa", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

 Regras

• O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar nestes parcelamentos, aderir ao novo Refis ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas para a nova modalidade, informou a Receita Federal. 

• De acordo com o órgão, enquanto não for consolidada a dívida dos contribuintes, o devedor deverá calcular e recolher o valor à vista, ou o valor equivalente ao montante das dívidas (objeto do parcelamento) dividido pelo número de prestações pretendidas. 

• Pelas regras, as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas de 24 meses a 120 meses, dependendo da modalidade de parcelamento escolhida pelo devedor. 

• No programa, os contribuintes poderão utilizar créditos para liquidar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista - ou parcelar 24% em 24 meses. 

• Caso não tenha créditos junto ao Fisco, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas, com o comprometimento de menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses restantes. 

-Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, que começam a contar após o pagamento à vista de 20%, ou após o pagamento da 24ª prestação.

Por dentro do Refis 2017

Quem pode Aderir?
Contribuintes, pessoas físicas, jurídicas ou órgãos com poder público com dividas com a receita Federal vencidas até novembro de 2016.

Qual o prazo para adesão?
O Refis permite o parcelamento das dívidas em prazos que vão de 24 a 120 meses, dependendo da modalidade escolhida.

Será necessário pagamento de algum valor à vista?
Em três das quatro modalidades, o contribuinte terá que pagar ao menos 20% do valor do débito à vista. Na quarta modalidade, o parcelamento não exige isso, mas a parcelas são maiores.

Será possível usar créditos tributários para abater a dívida?
Sim. O programa permite abater até 80% da dívida com créditos tributários.

Quem já participa de outros Refis também pode aderir?
Sim. O contribuinte pode continuar no programa que já participa, aderir ao novo e até mesmo migrar de um Refis para o outro.

O que leva o contribuinte a ser excluído do novo Refis?
Deixar de pagar três parcelas consecutivas, ou seis de forma alternada.


A Receita Federal do Brasil disponibilizou este link que aborda exclusivamente sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766/2017.

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