No dia 1º deste mês foi publicado no "Diário Oficial da União" instrução normativa que regulamenta um novo Refis ou (PRT Programa de Regularização Tributária), que permite aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas parcelar suas dívidas com o governo federal. O prazo para inscrição no programa vai até 31 de maio e contribuintes pessoas físicas, pessoas jurídicas, inclusive órgãos do poder público, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal. No caso de litígio, o contribuinte precisa desistir das ações que tenham sido objeto de débitos incluídos no programa", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Regras
• O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar nestes parcelamentos, aderir ao novo Refis ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas para a nova modalidade, informou a Receita Federal.
• De acordo com o órgão, enquanto não for consolidada a dívida dos contribuintes, o devedor deverá calcular e recolher o valor à vista, ou o valor equivalente ao montante das dívidas (objeto do parcelamento) dividido pelo número de prestações pretendidas.
• Pelas regras, as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas de 24 meses a 120 meses, dependendo da modalidade de parcelamento escolhida pelo devedor.
• No programa, os contribuintes poderão utilizar créditos para liquidar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista - ou parcelar 24% em 24 meses.
• Caso não tenha créditos junto ao Fisco, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas, com o comprometimento de menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses restantes.
-Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, que começam a contar após o pagamento à vista de 20%, ou após o pagamento da 24ª prestação.
Por dentro do Refis 2017
Quem pode Aderir?
Contribuintes, pessoas físicas, jurídicas ou órgãos com poder público com dividas com a receita Federal vencidas até novembro de 2016.
Qual o prazo para adesão?
O Refis permite o parcelamento das dívidas em prazos que vão de 24 a 120 meses, dependendo da modalidade escolhida.
Será necessário pagamento de algum valor à vista?
Em três das quatro modalidades, o contribuinte terá que pagar ao menos 20% do valor do débito à vista. Na quarta modalidade, o parcelamento não exige isso, mas a parcelas são maiores.
Será possível usar créditos tributários para abater a dívida?
Sim. O programa permite abater até 80% da dívida com créditos tributários.
Quem já participa de outros Refis também pode aderir?
Sim. O contribuinte pode continuar no programa que já participa, aderir ao novo e até mesmo migrar de um Refis para o outro.
O que leva o contribuinte a ser excluído do novo Refis?
Deixar de pagar três parcelas consecutivas, ou seis de forma alternada.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou este link que aborda exclusivamente sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766/2017.
Publicado em: quinta, 09.fev.2017