Atualizado em

quarta, 28.jun.2017

Sancionada lei que permite desconto nas compras pagas com dinheiro

A lei que regulamenta a diferenciação de preços aos consumidores, caso o pagamento seja feito em espécie (dinheiro), foi sancionada ontem (26/06) pelo presidente Michel Temer. 

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. 

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação da loja de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de Medida Provisória. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no País.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

Atualizado em: quarta, 28.jun.2017

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