
A ECF (Escritura Contábil Fiscal) começou a fazer parte das empresas em 2015 em que primeira entrega foi realizada, referente ao ano 2014. Neste ano, o dia 29/07 foi marcado como limite para declaração do ano anterior desse importante registro para o Fisco.
Para as empresas que precisarem fazer a retificação dos dados enviados pela ECF, o governo esta aceitando em até 5 anos, após a data de emissão, mas terá que retificar também os anos posteriores até o atual. Por exemplo, em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano calendário 2014, então ela deverá também de 2015 e 2016.
É recomendado que a retificação seja efetuada pela pessoa responsável pela parte contábil e fiscal da empresa. Veja o passo a passo desse processo:
- Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).
- Exporte o arquivo da ECF original.
- Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
- Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo.
- Importe o arquivo da ECF retificadora.
- Faça a correção dos dados no programa da ECF.
- Valide.
- Assine.
- Transmita a ECF retificadora.
Atualizado em: quarta, 21.set.2016