Publicado em

quarta, 20.abr.2016

Entra em vigor o MDF-e para todo Brasil

O Manifesto Eletrônico de  Documentos Fiscais (MDF-e) esta em vigência desde 04 de Abril de 2016.

Este documento fiscal  eletrônico tem existência apenas  digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente  (certificado ICP-Brasil) e Autorização de Uso de MDF-e concedida pela  administração tributária da UF do contribuinte.

Ao  gerar o MDF-e é disponibilizado o DAMDFE, conhecido como documento auxiliar do  MDF-e. O Manifesto Eletrônico só pode ser emitido quando são conhecidos os documentos fiscais originários que serão transportados, sendo um destes itens: NF-e,  Nota fiscal de modelo manual válida de uma empresa, CT-e ou Conhecimento de modelo manual válido de uma transportadora.


Entenda o objetivo da mudança

Esta mudança tem o objetivo  de agilizar o registro em lote dos documentos fiscais  em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e demais  características do transporte próprio ou de terceiros em operações  interestaduais como venda, remessa, transferência, entre outras.

Por exemplo: Para o cliente que efetuar uma  venda no Estado de Santa Catarina para o Paraná e realizar a entrega com o  veiculo da loja, deve-se emitir a nota fiscal eletrônica em seguida o MDF-e (que  irá gerar a DAMDFE). Recentemente a receita estadual de São Paulo disponibilizou  o download do software da MDF-e gratuitamente para emissão com preenchimento  manual. Clique aqui para baixar o software do MDF-e

Publicado em: quarta, 20.abr.2016

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