O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) esta em vigência desde 04 de Abril de 2016.
Este documento fiscal eletrônico tem existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (certificado ICP-Brasil) e Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da UF do contribuinte.
Ao gerar o MDF-e é disponibilizado o DAMDFE, conhecido como documento auxiliar do MDF-e. O Manifesto Eletrônico só pode ser emitido quando são conhecidos os documentos fiscais originários que serão transportados, sendo um destes itens: NF-e, Nota fiscal de modelo manual válida de uma empresa, CT-e ou Conhecimento de modelo manual válido de uma transportadora.
Entenda o objetivo da mudança
Esta mudança tem o objetivo de agilizar o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte próprio ou de terceiros em operações interestaduais como venda, remessa, transferência, entre outras.
Por exemplo: Para o cliente que efetuar uma venda no Estado de Santa Catarina para o Paraná e realizar a entrega com o veiculo da loja, deve-se emitir a nota fiscal eletrônica em seguida o MDF-e (que irá gerar a DAMDFE). Recentemente a receita estadual de São Paulo disponibilizou o download do software da MDF-e gratuitamente para emissão com preenchimento manual. Clique aqui para baixar o software do MDF-e
Publicado em: quarta, 20.abr.2016