Atualizado em

quinta, 23.jun.2016

SPED ECD – Dispensa autenticação de Livros Digitais e recolhimento de taxa

Foi publicado no Decreto Federal 8.683 de 25 de Fevereiro de 2016, a dispensa de autenticação dos livros contábeis transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Juntamente com a dispensa dos livros, estão dispensadas as taxas de pagamento. A Entrega do SPED ECD é realizada anualmente, prevista este ano até 31/05 com possibilidade de mudança.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) foi uma das primeiras a aderir ao decreto. A partir do ano 2016 foi dispensado o serviço de autenticação de livros digitais (SPED) e o respectivo recolhimento da DARE.

A partir da adesão do Decreto Federal 8.683, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED. Para saber se a sua empresa esta dispensada, acesse o site da junta comercial do seu estado.

Atualizado em: quinta, 23.jun.2016

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