A ECD (Escrituração Contábil Digital), entregue até dia 29 de Maio deste ano passa a ter novas regras para cancelamento ou retificação através da IN nº 1660/2016, que simplifica o processo anterior, o qual dependia da autenticação das Juntas Comercias.
Essa mudança quanto dispensa da autenticação das juntas comerciais já havia ocorrido com a entrega da ECD. Dessa forma, para retificar uma declaração será necessário emitir laudo assinado por dois contadores que comprovem que a ECD anterior transmitida esta incorreta.
Será permitida a substituição de ECD transmitida mesmo após a publicação do novo decreto, porém, somente enquanto as novas regras não forem implementadas no ambiente SPED.
Fonte: Receita Federal
Publicado em: sexta, 23.set.2016