A mais de dois anos a Nota Fiscal Consumidor Eletrônico (NFC-e) iniciou a vigência em alguns estados brasileiros e veio se estendendo por quase todo o Brasil, possibilitando maior fiscalização da Sefaz nas empresas, mesmo a distância como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e).
A NFC-e agradou muito o comércio varejista por gerar redução de custos e burocracia comparada ao ECF entre outros vários benefícios.
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O que é a NFC-e?
A NFC-e veio com intenção de substituir o conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no varejo, para que o governo tenha controle em tempo real dos produtos vendidos ao consumidor final, como hoje já ocorre com a NF-e.
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O custo
As impressoras não fiscais utilizadas para emissão de Danfe custam entre R$ 450,00 a R$ 800,00 por unidade, enquanto impressoras térmicas fiscais utilizadas para emissão de EFC custam aproximadamente R$ 2.200,00 a unidade, por isso a NFC-e tornou-se muito viável para aumentar os pontos.
O que melhorou para os supermercados e materiais de construção?
- Flexibilidade para expandir pontos de venda em períodos de grandes movimentos.
- Dispensa do alto custo de aquisição do equipamento ECF.
- Sem necessidade de Intervenção Técnica.
- Redução de custo operacional.
- Consulta da NFC-e por QRCODE direto no celular.
- Agilidade na venda para o cliente consumidor final.
- Ganho de espaço, já que todos os documentos emitidos podem ser armazenados.
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O estado da sua empresa já aderiu?
Até o momento apenas os estados de Santa Catarina, Espirito Santo e Ceará não fizeram a adesão. O estado do Ceará está pensando numa solução própria como o SAT (desenvolvido pelo estado de São Paulo). Os outros dois estados até o momento não manifestaram interesse em deixar de utilizar a ECF para as frentes de caixa.
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E para o consumidor final, o que mudou?
Possibilidade de consultar a NFC-e através do portal Secretaria de Fazenda e a segurança quanto à validade da venda comercial realizada, já que nas vendas presenciais o cliente tem a possibilidade de escolha se quer informar o seus dados na NFC-e ou deixar simplesmente como consumidor final, como ocorre muitas vezes em compras realizadas no varejo.
Publicado em: sexta, 29.jul.2016