
A mais de dois anos a Nota Fiscal Consumidor Eletrônico (NFC-e) iniciou a vigência em alguns estados brasileiros e veio se estendendo por quase todo o Brasil, possibilitando maior fiscalização da Sefaz nas empresas, mesmo a distância como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e).
A NFC-e agradou muito o comércio varejista por gerar redução de custos e burocracia comparada ao ECF entre outros vários benefícios.
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O que é a NFC-e?
A NFC-e veio com intenção de substituir o conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no varejo, para que o governo tenha controle em tempo real dos produtos vendidos ao consumidor final, como hoje já ocorre com a NF-e.
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O custo
As impressoras não fiscais utilizadas para emissão de Danfe custam entre R$ 450,00 a R$ 800,00 por unidade, enquanto impressoras térmicas fiscais utilizadas para emissão de EFC custam aproximadamente R$ 2.200,00 a unidade, por isso a NFC-e tornou-se muito viável para aumentar os pontos.
O que melhorou para os supermercados e materiais de construção?
Flexibilidade para expandir pontos de venda em períodos de grandes movimentos.
Dispensa do alto custo de aquisição do equipamento ECF.
Sem necessidade de Intervenção Técnica.
Redução de custo operacional.
Consulta da NFC-e por QRCODE direto no celular.
Agilidade na venda para o cliente consumidor final.
Ganho de espaço, já que todos os documentos emitidos podem ser armazenados.
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O estado da sua empresa já aderiu?
Até o momento apenas os estados de Santa Catarina, Espirito Santo e Ceará não fizeram a adesão. O estado do Ceará está pensando numa solução própria como o SAT (desenvolvido pelo estado de São Paulo). Os outros dois estados até o momento não manifestaram interesse em deixar de utilizar a ECF para as frentes de caixa.
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E para o consumidor final, o que mudou?
Possibilidade de consultar a NFC-e através do portal Secretaria de Fazenda e a segurança quanto à validade da venda comercial realizada, já que nas vendas presenciais o cliente tem a possibilidade de escolha se quer informar o seus dados na NFC-e ou deixar simplesmente como consumidor final, como ocorre muitas vezes em compras realizadas no varejo.
Publicado em: sexta, 29.jul.2016